contrato


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DATE: April 22, 2023, 11:33 p.m.

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HITS: 713

  1. contrato
  2. RUADRO GERAL- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE POR INSTRUMENTC
  3. ARTICULAR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA
  4. 9O BAIRRO RESERVA DA SERRA- MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG
  5. elo presente Instrumento, as partes após terem tido conhecimento prévio do seu texto
  6. ompreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de compra e
  7. enda de imóvel, descrito e caracterizado neste documento, ficando entendido que o presente
  8. negocio jurfdico se regulará pelas clausulas e condlições a seguir alinhadas, mutuamente aceitas
  9. outorgadas.
  10. CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETQ
  11. A PROMITENTE VENDEDORA e proprietaria e legitima possuidora dofs) imóvel(eis) objeto do
  12. resente contrato, livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ou gravames, judiciais Ou
  13. xtrajudiciais, localizados(s) no local denominado Loteamento "Reserva da Serra", doravante
  14. lenominado simplesmente LOTEAMENTO, regularmente aprovado pela Prefeitura Municipal de
  15. Mateus leme - MG, conforme Decreto Municipal ne, 105, datado de 27/12/2019, obediente
  16. odos os requisitos previstos pela Lei ne, 6.766, de 19/12/79, e suas alterações posteriores,
  17. egistrado perante o Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Mateus Leme - MG na
  18. natricula número 58.294, averbação R-7-58294, na data de 11/03/2020, observadas as
  19. egislações federais, estaduais e municipais pertinentes
  20. L.1.
  21. ROMITENTE VENDEDORA vende ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) o(s
  22. móvel(eis) constituído(s) pelo(s) lote(s) de terreno identificado(s) no item 2 do Quadro Resumc
  23. oravante denominado(s) simplesmente LOTE, sob a disposição expressa da cláusula "ac
  24. orpus", razão porque não haverá repercussão jurídica, econômica ou financeira decorrente de
  25. ventual diferença de até 5% (cinco por cento), para mais ou menos, na medida que venha a se
  26. fetivamente apurada em relação à área enunciada no referido item 2.1. ou nas suas medidas
  27. sejam as laterais, de frente ou de fundo
  28. .2.
  29. O(S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) declara(m), para os devidos fins de direito, ter
  30. stado e visitado pessoalmente a área onde se localizará o LOTE, conhecendo sua localizaçãc
  31. limites e confrontações
  32. .3.
  33. eclara(m) o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) ainda ter(em) ciência de que, en
  34. azão da realização das obras de infraestrutura no empreendimento, o lote objeto deste
  35. nstrumento poderá sofrer variações em sua topografia, o que não caracterizará infraçãc
  36. ontratual ou ensejará direito a indenização por parte da PROMITENTE VENDEDORA
  37. CLAUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
  38. 1.
  39. preço total da compra e venda na presente data é aquele constante do item 3 de
  40. Quadro Resumo, a ser pago conforme disposto nos subitens do mesmo
  41. 2.2.
  42. () PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) poderá(ão) liquidar antecipadamente o débitc
  43. total ou parcialmente, desde que:
  44. ) notifique(m) a PROMITENTE VENDEDORA por escrito com a antecedência de, nc
  45. mínimo, 5 (cinco) dias;
  46. 6
  47. antecipação seja feita no valor integral de uma ou mais parcelas
  48. ◦ os valores antecipados sejam imputados no pagamento das últimas parcelas do preçc
  49. Se. antes de ter sido constituída a propriedade fiduciária, por qualquer motivo, a(s)
  50. 2.3.
  51. parcela(s) descrita(s) no item SINAL do QUADRO RESUMO não for(em) quitada(s) integralmente
  52. no prazo ajustado OU se ofs) cheque(s) dado(s) em pagamento ela correspondente(s) não
  53. or(em) compensado(s) pela instituição financeira responsável, o presente Instrumento, apena
  54. e ainda não tiver sido constituida a propriedade fiduciária, estará rescindido de pleno direitc
  55. sendo desnecessária qualquer notificação, ciência OU intimação do(s) PROMISSÁRIO(S)
  56. COMPRADOR(ES) para tal fim, podendo q PROMITENTE VENDEDORA alienar a terceiros O
  57. móvel objeto do presente Instrumento
  58. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO
  59. 3.1. O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) declara(m)-se ciente(s) e de acordo com OS
  60. rojetos e especificações do LOTEAMENTO apresentado à Prefeitura Municipal de Mateus Leme
  61. MG pela PROMITENTE VENDEDORA, que serão por ela executados obediente aos prazo.
  62. stabelecidos no cronograma de execução, notadamente no que se refere às obras de
  63. nfraestrutura, drenagem de águas pluviais, meio fio, arborização, pavimentação das vias, guia:
  64. ‣ sarjetas, esgoto e rede de distribuição de água potável, demarcação dos lotes e quadras
  65. eletrificação e iluminação das vias públicas
  66. 3.2.
  67. O prazo para conclusão das obras de urbanização do LOTEAMENTO, onde se localiza c
  68. OTE objeto deste contrato, será até 31/12/2023. É admitida uma tolerância de 180 (cento e
  69. itenta) dias corridos no prazo previsto para conclusão das obras, bem como sua prorrogaçãc
  70. ela ocorrência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o art. 393 do Código Civi
  71. rasileiro, entendendo-se como tal, exemplificada, mas não exclusivamente
  72. a) greves parciais ou gerais
  73. 9) suspensão ou falta de transportes
  74. ) falta de materiais na praça ou de mão de obra especializada
  75. 1) chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem etapas importantes da obra
  76. e eventual embargo da obra, não resultante de incuria oU erro da PROMITENTE
  77. VENDEDORA;
  78. ) demora na execução do serviço que são próprios de empresas concessionárias de
  79. serviços públicos;
  80. ) reformas econômicas ou outros atos governamentais que interfiram no setor da
  81. construção;
  82. 1) demora na concessão do termo de aceitação das obras e outras autorizações legais de
  83. oder Municipal, por motivos que não dependam da PROMITENTE VENDEDORA
  84. .3.
  85. prazo para a conclusão da obra de urbanização da PRAÇA a ser implantada no imóvel
  86. natricula 60.695 do Cartório de Registro de Mateus Leme, de propriedade da Prefeitura
  87. Municipal é de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do termo de aceitação das obras
  88. emitido pela Prefeitura Municipal.
  89. 4.
  90. a hipótese do lote objeto deste contrato tiver sido oferecido como garantia da regula
  91. mplantação do loteamento, ficando caucionado até o recebimento das obras de infraestrutura
  92. ela Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES
  93. uanto a isso, manifesta(m) sua ciência, fato este, contudo, que não impede a realização de
  94. resente compra e venda e que não é hábil a gerar qualquer tipo de reclamação por parte do(s
  95. 'ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) e/ou indenização pela PROMITENTE VENDEDORA. Está(ão
  96. iente(s) também o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) de que, caso esteja caucionado o lote
  97. bjeto deste contrato, somente poderá(ão) lavrar a respectiva escritura pública de compra
  98. venda após a regular baixa da caução na matrícula cartorária
  99. LÁUSULA QUARTA - DAS RESTRICÕES URBANÍSTICAS, BENFEITORIAS E OBRIGAÇÕES
  100. ACESSÓRIAS DOS COMPRADORES
  101. .1.
  102. O(S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) declara(m) ter conhecimento das leis e normas
  103. nunicipais, estaduais e federais editadas pelo IEF, SUPRAM, IGAM, IBAMA e demais órgão:
  104. esponsáveis pela proteção ambiental, as quais deve(m) respeitar para qualquer intervençãd
  105. e/ou edificação no lote(s) adquirido(s). Declara(m) ainda ter ciência de que o imóvel objeto
  106. este contrato está sujeito às leis e normas municipais, estaduais e federais que tratam das
  107. efinições de uso e ocupação do solo urbano, assumindo o compromisso de respeitá-las em
  108. qualquer espécie de intervenção e/ou edificação no imóvel.
  109. .2.
  110. As edificações e benfeitorias que se realizarem no terreno objeto do presente contrata
  111. inda que não indenizáveis no caso de rescisão contratual, deverão respeitar as normas do
  112. Municipio de Mateus Leme-MG
  113. .3. E m razão da conformação, das caracteristicas e especificações próprias do LOTE, ols
  114. ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) deverá(ão) analisar e providenciar, às suas expensas, a
  115. ondagens do solo necessárias à elaboração do projeto de fundações e de escoamento de água
  116. luviais, tomando todas as demais medidas pertinentes, com vista a evitar prejuízos à edificaçãc
  117. que implantará no LOTE e aos lotes vizinhos.
  118. .4.
  119. (S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) declara(m) ter(em) visitado e conhecer(em)
  120. móvel no local de implantação do LOTEAMENTO e declara(m) saber que, para implantaçãc
  121. leste LOTEAMENTO, fez-se necessário a execução de terraplenagem e em consequência houve
  122. ortes
  123. aterros no terreno, condição esta imprescindivel e que o(s) PROMISSÁRIO(S
  124. OMPRADOR(ES) declara(m), ainda, aceitar sem qualquer ressalva. A PROMITENTE
  125. /ENDEDORA recomenda que, antes do início de qualquer obra, devem ser avaliadas a
  126. ondições geotécnicas do LOTE objeto do presente contrato
  127. 5.
  128. Enquanto não for outorgada a escritura definitiva, o(s) PROMISSÁRIO(S
  129. OMPRADOR(ES) somente poderá(ão) edificar no LOTE mediante registro deste contrato com
  130. constituição da propriedade fiduciária do imóvel sob pena da construção ser considerada de
  131. ná-fé e, por isso mesmo, sem nenhum direito à indenização em caso de rescisão do presente
  132. contrato.
  133. 6.
  134. alquer construção ou benfeitoria que venha a ser realizada no LOTE objeto deste
  135. ontrato é de inteira responsabilidade do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), por si ou
  136. través de terceiros por este(s) contratado e fiscalizado, que deverá(ão) fazer, às suas expensas
  137. ova demarcação do LOTE, por Engenheiro Agrimensor, devidamente registrado no CREA/MC
  138. ara evitar conflitos de vizinhança, obedecendo às restrições urbanísticas previstas na legislaçãc
  139. nunicipal, ter o projeto construtivo aprovado pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme -MC
  140. través de alvará de construção, sob pena de a construção ser considerada de má-fé e por issc
  141. mesmo, sem nenhum direito indenização. Sendo também de responsabilidade do(s)
  142. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) construção de muros, recuos e passeios, obedecendo
  143. a
  144. legislação municipal.
  145. 4.7. As benfeitorias construções e acessões introduzidas no LOTE a ele
  146. aderirão,
  147. dependente de sua natureza, sendo que o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), desde j
  148. enuncia[m) ao direito de retenção ou indenização caso haja a rescisão do presente contrate
  149. por sua culpa
  150. .8 .
  151. ara todos os efeitos legais, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), em caráte
  152. revogável e irretratável, declara(m): (i) haver sido esclarecido(s), antecipadamente à assinatura
  153. leste instrumento, que no preço fixado no item 3.1 do Quadro Resumo deste contrato nãc
  154. ontém qualquer taxa e encargo para ligação de serviços públicos, ou mesmo taxa para e com a
  155. scritura definitiva e seu registro; (i) haver sido esclarecido(s) que, enquanto os lotes lindeiro
  156. vizinhos) ao objeto desta promessa pertencerem à PROMITENTE VENDEDORA, não poderá se
  157. xigida a construção de muros, sebes, cercas, calçadas ou passeio, renunciando expressamente
  158. ○ direito de indenização ou reembolso em razão destas construções; (ii) ter(em) conhecimentc
  159. le ser expressamente proibido jogar entulhos e materiais de construção de qualquer natureza
  160. la rua, meio-fio ou passeio, ficando estipulado que, caso isso ocorra, a PROMITENTE
  161. ENDEDORA poderá contratar serviços de terceiros e promover a limpeza e os reparos
  162. ecessários, cobrando do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), o qual se compromete(m
  163. elas despesas e recolhimentos que forem devidos
  164. 1.9.
  165. O(sS) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) está(ão) ciente(s) e de acordo que o LOTE lhe(s
  166. erão entregue devidamente demarcado e, no caso de desaparecimento dos marcos, o(s
  167. róprio(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a providenciar(em) a remarcaçãd
  168. antes de iniciar qualquer construção no LOTE
  169. CLÁUSULA QUINTA- DA IMISSÃO NA POSSE
  170. 5.1.
  171. osse do imóvel será transmitida ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) somente
  172. pós a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento, mediante documento de Entrega
  173. le
  174. osse a ser enviado pela PROMITENTE
  175. ENDEDORA
  176. ao(s) PROMISSÁRIO(S
  177. COMPRADOR(ES).
  178. 5.2.
  179. averá a imissão na posse mediante registro deste contrato da garantia da alienaçãc
  180. iduciária no competente Registro de Imóveis, ainda que o preço estipulado não esteja quitada
  181. ntegralmente, mas desde que estejam em dia com o pagamento do financiamento e que ja
  182. enham efetuado no mínimo 20% (vinte por cento) do preço fixado na cláusula 3.1 do Quadra
  183. esumo deste contrato, observados os termos do presente instrumentos, consoante art. 24, V
  184. la Lei 9.514/97 Desta forma, constitui-se a propriedade fid uciária do imóvel objeto do presente
  185. os termos do art, 24, IV da Lei 9.514/97, dando-se o desdobramento da posse, tornando-se c
  186. duciante (devedor) possuidor direto e o fiduciário (credor) possuidor indireto do imóve
  187. omprometendo o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) a promover(em) em tempo, e po
  188. ua(s) conta(s) exclusiva(s), todas as medidas que forem necessárias para defender a posse de
  189. imóvel.
  190. .2.1.
  191. posse só se tornará definitiva após a liquidação total do preço e a outorga d:
  192. escritura definitiva de compra e venda
  193. 5.3.
  194. (S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) somente poderá(ão) realizar qualque
  195. onstrução ou benfeitoria no LOTE compromissado após emissão pela Prefeitura Municipal de
  196. Mateus Leme - MG do Termo de Aceite de Obra e a partir da posse definitiva com quitaçãc
  197. ntegral do preço estipulado neste contrato ou com a imissão na posse mediante registro da
  198. resente contrato com a constituição da propriedade fiduciária, ressalvando-se a construção de
  199. nuro pela frente com a via pública, passeios e a limpeza do LOTE, com finalidade de atender
  200. bedecer às restrições urbanísticas previstas na legislação municipal, obrigando-se o(s
  201. ÞROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), inclusive, a manter os lotes em perfeito estado de limpez.
  202. conservação, sendo-lhe(s) proibido fazer "bota-fora" em qualquer lote vago do LOTEAMENTC
  203. .4.
  204. (S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), caso imitido(s) na posse do LOTE, obriga(m)
  205. e a defendê-lo contra atos de terceiros, promovendo em tempo, e por sua(s) conta(s
  206. xclusiva(s), todas as medidas que forem necessárias, em juízo ou fora dele
  207. 5.4.1. O imposto territorial urbano, taxas e outros impostos que forem relativos ao LOTE
  208. bjeto do presente instrumento, a partir da data de imissão na posse, passarão a correr por
  209. onta e ônus exclusivo do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), sob pena de responder(em
  210. elas penalidades da inadimplência, permitindo-se a rescisão do contrata
  211. LÁUSULA SEXTA - DA OBRIGATORIEDADE DE LAVRATURA E REGISTRO DA ESCRITURA DE
  212. OMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
  213. .1.
  214. Após a conclusão das obras, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) que não tiverem c
  215. móvel quitado na ocasião, poderão optar por financiar o saldo vincendo com instituiçãc
  216. financeira
  217. 5.2.
  218. aso opte por contratar o financiamento do saldo com instituição financeira, o(s
  219. ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) deverão contratar o financiamento e registrar o respectiva
  220. ontrato junto ao Cartório de Imóveis em até 90 (noventa) após a conclusão das obras
  221. .3.
  222. Caso opte por seguir com o financiamento do saldo com a própria PROMITENTE
  223. ENDEDORA, considerando a constituição da alienação fiduciária do imóvel objeto da presente
  224. ompra e venda, nos termos da Lei 9.514/97, o presente Instrumento Particular poderá ser
  225. egistrado na matrícula do imóvel com efeitos de escritura pública, conforme autorizado pelc
  226. rt, 38 da Lei ne 9.514/97. No entanto, ciente(s) está(ão) o(s) PROMISSÁRIO(S
  227. OMPRADOR(ES) que, não sendo possível realizar o registro direto deste contrato, devera
  228. rovidenciar sua escritura em até 90 (noventa) dias após a conclusão das obras
  229. 4 .
  230. ós a conclusão das obras, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) que tiverem
  231. móvel totalmente quitado, deverão, em até 90 (noventa) dias após a conclusão das obras
  232. rovidenciar a lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel
  233. .5.
  234. PROMITENTE VENDEDORA se compromete a assinar as respectivas escrituras assin
  235. que for solicitado pelo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES)
  236. .6 .
  237. partes estabelecem multa diária equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento)
  238. jual será calculada sobre o valor atualizado do Contrato, a qual será paga pela parte infratora
  239. nocente, nos seguintes casos:
  240. ) A multa será devida por parte da PROMITENTE VENDEDORA em razão dc
  241. descumprimento da obrigação de outorga da escritura
  242. D) A multa será devida por parte dol(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) nc
  243. lescumprimento dos prazos respectivos para a elaboração da escritura e do seu
  244. registro.
  245. .7 .
  246. Tdos os custos inerentes à lavratura e registro das escrituras/ contrato previstos no
  247. tens 6.2, 6.3 e 6.4 caberão exclusivamente ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), inclusive
  248. os custos de ITBI.
  249. LÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO, MORA E
  250. INADIMPLEMENTO
  251. .1.
  252. Constituida a propriedade fiduciária em nome da PROMITENTE VENDEDORA, para fin
  253. revistos no artigo 26, parágrafo 29 da Lei 9.514/97, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa
  254. lias contados da data de vencimento do primeiro encargo mensal vencido e
  255. expedição da intimação,
  256. Clla6o mensal vencido e não pago para
  257. .2.
  258. e corrida a carência de 90 (noventa) dias, de que trata o item 7.1, a PROMITENTE
  259. ENDEDORA ou seu cessionário poderá iniciar o procedimento de intimação. A mora do(s
  260. 'ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) será ratificada mediante intimação com prazo de 1:
  261. quinze) dias para sua purgação, nos termos da Lei 9.514/97
  262. 7.3.
  263. Mesmo que não concretizada a intimação, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) que
  264. retender(em) purgar a mora deverá(ão) fazê-lo mediante o pagamento dos encargos mensais
  265. encidos e não pagos e os que se vencerem até a data do efetivo pagamento, atualizados
  266. nonetariamente e acrescidos de juros e multa conforme previsto neste Instrumento, incluindc
  267. 's encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação e tributos
  268. 7.4.
  269. O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) não poderá(ão) pagar qualquer encargc
  270. nensal do financiamento enquanto não tiverem sido pagos e quitados aqueles já vencidos
  271. interiormente, sendo que, se tal fato ocorrer, o pagamento efetuado será imputado na
  272. iquidação ou amortização do primeiro encargo vencido e não pagc
  273. 7.5.
  274. recibo de pagamento da última prestação vencida não presume quitação da anterior
  275. ‣ ○ simples pagamento dos encargos, sem atualização monetária, acréscimos moratórios
  276. lemais encargos contratuais e legais não exonerará o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) də
  277. esponsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para todos os efeitos legais
  278. e contratuais.
  279. 7.6 .
  280. avendo mais de um encargo em atraso, somente será permitida a purgação da mora
  281. caso ocorra, simultaneamente, o pagamento de todos os encargos em atraso, salvo deliberação
  282. da PROMITENTE VENDEDORA autorizando o pagamento parcelado.
  283. 7.7.
  284. ○ procedimento de intimação obedecerá aos seguintes requisitos:
  285. a) a intimação será requerida pela PROMITENTE VENDEDORA ou seu cessionário ao Oficial
  286. Delegado do Serviço de Registro de Imóveis, indicando o valor vencido e não pago e as
  287. penalidades moratórias;
  288. b) a diligência da intimação será realizada pelo Oficial Delegado do Serviço de Registro de
  289. Imóveis da circunscrição imobiliária onde se localizar o imóvel, podendo, a critério desse
  290. Oficial, vir a ser realizada por meio do Serviço de Registro de Títulos e Documentos da
  291. Comarca da situação do imóvel, ou do domicilio de quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo
  292. Serviço de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento a ser firmado pessoalmente
  293. pelo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) ou por quem deva receber a intimação;
  294. a intimação será feita pessoalmente ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), a seu
  295. representante legal ou a procurador regularmente constituído;
  296. d) quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e
  297. documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o destinatário
  298. da intimação em seu domicilio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita
  299. motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer
  300. vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação,
  301. na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254
  302. da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil),;
  303. nos residenciais com controle de acesso, nos condomínios edilícios ou outras espécies
  304. de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata a alínea "d"
  305. acima poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
  306. correspondência;
  307. f) se o destinatário da intimação encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível,
  308. certificado pelo Oficial Delegado do Serviço de Registro de Imóveis ou pelo de Títulos e
  309. Documentos, competirá ao primeiro promover sua intimação por edital com prazo de
  310. 15 (quinze) dias, contados da primeira divulgação, publicado por 03 (três) dias, ao
  311. menos, em um dos jornais de maior circulação no local do imóvel ou noutro de comarca
  312. de fácil acesso, se, no local do imóvel, não houver imprensa de circulação diária, contado
  313. ○ prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital; e
  314. se ocorrer recusa do(s) destinatário(s) em dar-se regularmente intimado(s), em função
  315. da não aceitação da intimação, ou por se furtar(em) a ser encontrado(s), ou ainda, por
  316. se recusar(em) a assinar a intimação, fica autorizado o Oficial do Registro de lmóveis
  317. correspondente, após certificação da não consecução da intimação pessoal, a fazer a
  318. publicação de editais, conforme previsto no $49 do art. 26 da Lei ne 9.514/97.
  319. rgada a mora no Registro de lmóveis, convalescerá a alienação fiduciária, cabendo
  320. 7.8.
  321. ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) ○ pagamento das despesas de cobrança e de
  322. intimação.
  323. entual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da
  324. 7.9.
  325. purgação deverá ser paga pelo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) juntamente com o
  326. primeiro encargo que se vencer após a purgação da mora.
  327. 7.10.Se a PROMITENTE VENDEDORA vier a pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel ou
  328. à garantia, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) deverálão) reembolsá-la dentro de 30
  329. trinta) dias, contados do recebimento de sua comunicação, sendo aplicáveis, a essa hipótese
  330. as mesmas penalidades para casos de inadimplemento
  331. CLAUSULA OITAVA- DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA
  332. .1.
  333. m o pagamento da divida e seus encargos resolve-se a propriedade fiduciária de
  334. móvel. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de liquidação da divida e após solicitaçãc
  335. lo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), a PROMITENTE VENDEDORA fornecerá o respective
  336. termo de quitação
  337. .2.
  338. O(S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) deveráļão) apresentar ao oficial de
  339. ompetente Registro de Imóveis o termo de quitação de que trata o caput desta cláusula para
  340. lue este efetue o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. As despesas
  341. molumentos decorrentes serão arcadas pelo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES)
  342. CLÁUSULA NONA- DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE
  343. .1.
  344. corrido o prazo para purgação da mora descrito no Parágrafo Primeiro da Cláusula
  345. itava, o Oficial do competente Registro de Imóveis certificará este fato e, à vista da prova dc
  346. agamento pela PROMITENTE VENDEDORA do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI
  347. romoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome d
  348. 'ROMITENTE VENDEDORA, na forma e no prazo previstos na Lei 9.514/97
  349. .2.
  350. (sS) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) entregará(ão) o imóvel à PROMITENTE
  351. ENDEDORA no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome da PROMITENTI
  352. VENDEDORA deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas SOD pena de pagamento
  353. PROMITENTE VENDEDORA o quem vier sucedê-la, a titulo de taxa de ocupaçao do imóvel,
  354. por mes OU ração, o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóve
  355. onsiderando-se o maior entre o valor do imóvel constante neste contrato e o valor considerada
  356. omo base de cálculo para a apuração do ITBI, ambos atualizados na forma definida neste
  357. nstrumento, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas
  358. omuns do empreendimento, tributos, água, luz, gás, e quaisquer outros encargos que recaiam
  359. u venham a recair sobre o imóvel, incorridos desde a data da consolidação da propriedade
  360. iduciária em nome da PROMITENTE VENDEDORA até a data em que esta ou seus sucessore
  361. ier a ser reintegrada/imitida na posse do imóvel, bem como todas as despesas necessárias a
  362. eposição do imóvel em estado de uso e habitabilidade
  363. .3.
  364. A taxa de ocupação do imóvel incide desde a data da consolidação da propriedade
  365. iduciária em nome da PROMITENTE VENDEDORÀ, perpetuando-se até a data em que
  366. 'ROMITENTE VENDEDORA ou seus sucessores vierem a ser imitidos na posse do imóvel
  367. 9.4.
  368. ão ocorrendo a desocupação do imóvel no prazo e forma ajustados, a PROMITENT
  369. /ENDEDORA, seus cessionários ou sucessores poderão requerer a reintegração da posse do
  370. móvel, cabendo ao adquirente do imóvel, quer tenha adquirido no leilão ou posteriormente,
  371. ireito de pleitear a imissão de posse, declarando-se o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES
  372. iente(s) de que, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97, a reintegração/imissão poderá se
  373. oncedida liminarmente, por ordem judicial, para desocupação do imóvel no prazo máximo de
  374. 0 (sessenta) dias, sem prejuízo da cobrança da taxa diária de ocupação e demais despesas
  375. previstas neste instrumento.
  376. .5.
  377. ma vez averbada a consolidação da propriedade fiduciária, eventuais ações judiciais
  378. jue tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos
  379. rocedimentais de cobrança
  380. leilão, xcetuada a exigência de notificação do(s
  381. ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), serão resolvidas em perdas e danos e não obstarão
  382. eintegração de posse de que trata o Parágrafo anterior
  383. .6.
  384. e o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com prazo de 30 (trinta
  385. lias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito da PROMITENTI
  386. ENDEDORA ou seus sucessores, devendo a denúncia ser realizada no prazo de 90 (noventa
  387. lias a contar da data da consolidação da propriedade na PROMITENTE VENDEDORA ou seus
  388. sucessores.
  389. ).7.
  390. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante a PROMITENTE VENDEDORA
  391. ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação do imóvel alienado
  392. iduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito da PROMITENTI
  393. VENDEDORA.
  394. .8.
  395. Nã se aplica ao imóvel objeto do presente instrumento o direito de preferência em
  396. avor do locatário, estabelecido pelo art. 27 da Lei ne 8.245/91
  397. LÁUSULA DÉCIMA- DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL
  398. 10.1.Consolidada a propriedade em nome da PROMITENTE VENDEDORA, esta promoverá,
  399. extrajudicialmente, o público leilão para a alienação do imóvel a terceiros.
  400. 10.2. O0 leilão será anunciado mediante edital único com prazo de 10 (dez) dias, contados da
  401. primeira divulgação, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior
  402. circulação no local do imóvel ou noutro de comarca de fácil acesso, se, no local do imóvel, não
  403. houver imprensa com circulação diária.
  404. 10.3. Para fins do leilão extrajudicial, as expressões que se seguem terão os seguinte
  405. significados:
  406. /alor do imóvel é o maior valor entre o valor do imóvel da avaliação constante no item
  407. 3.1. do QUADRO RESUMO deste Instrumento e o valor considerado como base de
  408. cálculo para a apuração do ITBI, ambos atualizados na forma definida neste contrato, ao
  409. qual ficam acrescidos os valores correspondentes aos melhoramentos, construções,
  410. acessões, instalações e benfeitorias existentes e que lhe integrem, atualizado
  411. monetariamente até a data do leilão, reservando-se a PROMITENTE VENDEDORA o
  412. direito de pedir nova avaliação,
  413. Valor da dívida é o equivalente a soma das seguintes quantias
  414. a) valor das prestações atualizadas, se for o caso, na forma prevista no item 3.1. do
  415. UADRO RESUMO deste instrumento, bem como qualquer outro encargo contratual
  416. acrescido das penalidades moratórias;
  417. b) comissão do leiloeiro;
  418. lespesas com intimação do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) e editais de
  419. ONITAADORES) e editais
  420. publicação;
  421. |) despesas com a consolidação da propriedade em favor da PROMITENTE VENDEDORA
  422. inclusive o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI;
  423. contribuições devidas aO empreendimento para manutenção das áreas comuns,
  424. abrangendo valores vencidos e não pagos atea data do leilão, Se for o caso
  425. nensalidades, abrangendo valores vencidos e não pagos até a data do leilão, devidas a
  426. lssociação de Moradores ou entidade assemelhada, se for o caso
  427. lespesas de água, luz e gás, abrangendo valores vencidos e não pagos até a data de
  428. leilão, se for o caso;
  429. h) IPTU, foro e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes, abrangenda
  430. ralores vencidos e não pagos até a data do leilão, se for o caso
  431. ) taxa de ocupação devida ao mês ou fração, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor
  432. lo imóvel, considerando-se o maior entre o valor do imóvel constante neste contrato e
  433. valor considerado como base de cálculo para a apuração do ITBI, ambos atualizado:
  434. a forma definida neste Instrumento, reservando-se, ainda,
  435. PROMITENTE
  436. /ENDEDORA o direito de pedir nova avaliação, e devida desde a data da consolidaçac
  437. da propriedade em nome da PROMITENTE VENDEDORA
  438. ) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento
  439. fetuado pela PROMITENTE VENDEDORA em decorrência da intimação e da alienaçãc
  440. m leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao(s) PROMISSÁRIO(S
  441. COMPRADOR(ES);
  442. k) custeio dos reparos necessarios a reposição do imóvel a um estado de
  443. USo
  444. abitabilidade, salvo se o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) já o tenha(m) devolvidc
  445. m tais condições à PROMITENTE VENDEDORA ou aos adquirentes no leiläc
  446. extrajudicial.
  447. 0.4.
  448. alor da divida, apurado de acordo com o parágrafo anterior, é atualizadc
  449. nonetariamente e acrescido de juros moratórios, conforme cláusula terceira do QUADRC
  450. ESUMO, da data da consolidação da dívida até a data do segundo leilãc
  451. 0.5. A ROMITENTE VENDEDORA promoverá o primeiro público leilão dentro de 30 (trinta
  452. lias, contados da data do registro da consolidação da propriedade em seu nome, devendo ser
  453. fertado pelo valor do imóvel indicado no item I do 10.3 desta cláusula, atualizadc
  454. nonetariamente, reservando-se a PROMITENTE VENDEDORA o direito de pedir nova avaliaçãc
  455. aso o valor do imóvel indicado no item I do 10.3 desta cláusula, atualizado monetariamente
  456. eja inferior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração dc
  457. mposto sobre transmissão inter vivos (ITBI), exigível por força da consolidação da propriedade
  458. m nome da PROMITENTE VENDEDORA, também atualizado monetariamente conforme este
  459. ontrato, este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilãc
  460. 0.6.
  461. no primeiro público leilão o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóve
  462. ndicado no item I do Parágrafo Segundo desta cláusula, será realizado o segundo leilão nos 1.
  463. quinze) dias subsequentes a data de realização do primeiro leilãc
  464. 10.7. No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ac
  465. valor da divida apurada na forma do item 10.4 desta Cláusula
  466. 10.8.
  467. As datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados ao(s) PROMISSÁRIO(S
  468. OMPRADOR(ES) mediante correspondência simples dirigida ao endereço constante de
  469. QUADRO RESUMO, inclusive ao endereço eletrônico, se houver.
  470. 10.9. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio de
  471. ROMITENTE VENDEDORA e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao(s
  472. ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço
  473. orrespondente ao valor da dívida, apurado conforme itens 10.3 e 104 desta Cláusula
  474. ncumbindo ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), ainda, o pagamento integral dos
  475. ncargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este
  476. parágrafo, inclusive custas e emolumentos
  477. 10.10. Nos 05 (cinco) dias que se seguirem ao integral e efetivo recebimento pela PROMITENTE
  478. VENDEDORA dos valores correspondentes à venda do imóvel no primeiro ou segundo leilão.
  479. esta entregará ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) a importância que sobejar,
  480. considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, se for o caso, depois
  481. de deduzidos os valores da divida e das despesas e encargos, fato esse que importará em
  482. quitação recíproca
  483. 10.11. A PROMITENTE VENDEDORA, já como titular de domínio pleno do imóvel, transmitira O
  484. domínio e a posse, indireta e/ou direta, do imóvel ao licitante vencedor.
  485. 10.12.Se no segundo leilão não houver licitante ou o maior lance oferecido não for igual ou
  486. superior ao valor da divida, esta será considerada extinta ficando a PROMITENTE VENDEDORA
  487. exonerada da obrigação de restituição ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) de qualquer
  488. quantia, a que título for.
  489. 10.13. Extinta a divida e exonerado(s) o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) da obrigação
  490. dentro de cinco 5 (cinco) dias a contar da data da realização do segundo leilão, a PROMITENTE
  491. VENDEDORA disponibilizará ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) termo de extinção da
  492. obrigação.
  493. CLAUSULA DĚCIMA PRIMEIRA
  494. COMPRADOR(ES)
  495. DA RESCISÃO MOTIVADA PELO(S)_ PROMISSÁRIO(S)
  496. 11.1.Sem prejuizo das penalidades estipuladas neste contrato, o atraso no pagamento de
  497. qualquer parcela do preço ajustado no item 3.1.3 do Quadro Resumo, por prazo igual ou
  498. superior a 90 (noventa) dias, a contar do seu vencimento, e a infração a qualquer cláusula,
  499. podera implicar na rescisão deste contrato, por inadimplemento do(s) PROMISSÁRIO(S)
  500. COMPRADOR(ES), desde que, devidamente notificado, não purgar a mora no prazo de 30
  501. (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação, ficando facultado, contudo, à
  502. PROMITENTE VENDEDORA, não rescindir o contrato e optar pela cobrança dos valores devidos,
  503. vincendos, que neste caso vencerão antecipadamente face ao
  504. inclusive aqueles
  505. inadimplemento. Na hipótese de inadimplemento, a PROMITENTE VENDEDORA poderá ainda
  506. encaminhar o nome do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) aos cadastros de inadimplentes
  507. SPC e SERASA.
  508. presente instrumento também poderá ser rescindido pela PROMITENTE
  509. 11.2.
  510. VENDEDORA se o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES):
  511. a) Descumprir(em) qualquer cláusula ou disposição do presente Contrato;
  512. b) Ceder ou prometer ceder os direitos e obrigações decorrentes deste compromisso, sem
  513. ○ prévio e expresso consentimento da PROMITENTE VENDEDORA;
  514. c) oferecer em garantia os direitos advindos deste instrumento;
  515. d) For(em) considerado(s) insolvente(s);
  516. e) Tiver(em) falência decretada ou requerer(em) a sua recuperação judicial;
  517. ) Tiver(em) os seus bens bloqueados por ordem judicial, ou se lhe(s) for(em) movida(s
  518. ção(es), e/ou execução(ões), e/ou outras medida(s) que possa(m) afetar os direitos
  519. creditórios da PROMITENTE VENDEDORA;
  520. difique(m) no(s) imóvel(eis), sem observar as determinações previstas neste Contratc
  521. nos demais instrumentos que o integram
  522. h) Caso qualquer das partes, após devidamente notificada, não compareça para assinar a
  523. escritura do imóvel objeto deste contrato.
  524. rescisão contratual, nos termos desta Cláusula, deverá(ão) o(s)
  525. 11.3.
  526. Ocorrendo
  527. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) desocupar(em) imediatamente o imóvel e independente de
  528. notificação, sob pena de configurar-se o esbulho possessório.
  529. 11.4. Uma vez constituido o esbulho possessório, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES)
  530. pagara(ão) à PROMITENTE VENDEDORA, a título de indenização, multa a razão de 0,3% (zero
  531. virgula tres por cento) por dia em que perdurar o esbulho, iniciando-se a contagem do prazo a
  532. partir do dia em que houver a notificação do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), e
  533. erminando a contagem no dia da efetiva desocupação do imóvel
  534. ○ preço integral do imóvel, devidamente
  535. 11.5. A multa por esbulho será calculada sobre
  536. atualizado e acrescido dos juros de 0,8% (zero virgula oito por cento) ao mês, conforme
  537. e
  538. stabelecido neste contrato nos itens 3.4 "a" e "b" do Quadro Resumc
  539. 11.6.Caso a parte inocente não cumpra o previsto na notificação e neste contratc no prazo de
  540. a
  541. e
  542. 30 (trinta) lias, o contrato ficará rescindido de pleno direito indepen dentemente de qualque
  543. procedimento judicial, sendo que, caso o infrator seja o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES),
  544. icará fa cultado à PROMITENTE VENDEDORA, após o prazo supramencionado, dar a destinaçãc
  545. que pretender ao imóvel.
  546. 1.7.Caso ocorra infração a alguma das cláusulas deste contrato, com a consequente rescisāc
  547. or culpa do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), este(s) pagará(ão) uma multa equivalente
  548. 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, a título de cláusula penal e indenizaçāc
  549. elos danos emergentes, devendo ainda reembolsar todas as despesas gastas com comissãc
  550. le corretagem, impostos dessa transação e fruição do imóvel, esta última caso tenha side
  551. imitido na posse do imóvel.
  552. 1.8. Eventual valor remanescente a ser restituído ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES)
  553. e houver, será corrigido pelo mesmo indice de correção das parcelas do preço, previstos neste
  554. ontrato, e lhe será devolvido, em até 12 (doze) parcelas mensais, com início após o seguinte
  555. razo de carência, (i) em loteamentos com obras em andamento: no prazo máximo de 18C
  556. cento e oitenta) dias após o prazo previsto em contrato para conclusão das obras e (i) en
  557. oteamentos com obras concluídas: no prazo máximo de 12 (doze) meses após a formalizaçãc
  558. da rescisão contratual.
  559. 1.9. Na hipótese do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) já ter(em) recebido a posse do lote
  560. os moldes deste Contrato e caso seja rescindido o contrato, também será devido o valor
  561. orrespondente à fruição do imóvel, equivalente a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco po
  562. cento) sobre o valor do Contrato, devidamente atualizado até a efetiva restituição do imóvel
  563. PROMITENTE VENDEDORA, contada essa fruição a partir da data da transmissão da posse de
  564. móvel ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) até sua efetiva restituição à VENDEDORA
  565. eja nos termos da notificação prevista neste instrumento ou pela conclusão de outra medida
  566. udicial ou extrajudicial, que se faça necessária para tanto
  567. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA CESSÃO DE DIREITOS
  568. (s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) só poderálão) ceder os seus direitos e
  569. 12.1.
  570. brigações desse contrato à terceiros caso autorizado(s) expressamente pela PROMITENTE
  571. /ENDEDORA, ficando a aprovação do cadastro do(s) CESSIONÁRIO(S) sujeita a apreciação e
  572. aprovação da PROMITENTE VENDEDORA
  573. 2.2.
  574. aso tenha(m) o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) interesse em ceder, vender ou
  575. ransacionar a terceiros seus direitos e obrigações advindas do presente contrato, a preferência
  576. de compra em primeiro
  577. lugar será ofertada por escrito, incluindo preço e condições de
  578. pagamento, a PROMITENTE VENDEDORA.
  579. 12.3.
  580. e
  581. Em caso de cessão dos direitos direitos e obrigações advindos do presente compromisso, o(s)
  582. ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) pagarão à PROMITENTE VENDEDORA (i
  583. O valor
  584. orrespondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço estabelecido para este contrato de compre
  585. venda, corrigido pelo indice da poupança e atualizado à época da transferência ou (i) o valor
  586. orrespondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda atualizada do imóvel à época de
  587. essão, prevalecendo sempre o pagamento sobre o resultado de maior valor. Este pagamentc
  588. ica pactuado a título de despesas com cadastro e demais taxas de transferência
  589. 2.4. As despesas e impostos decorrentes da cessão de direitos serão de responsabilidade
  590. lo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) e do(s) CESSIONÁRIO(S)
  591. LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DO PROJETC
  592. (3.1.Desde que não afete as dimensões e caracteristicas do LOTE objeto do presente
  593. ontrato, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) autoriza(m) à PROMITENTE VENDEDORA a
  594. roceder qualquer alteração no projeto do LOTEAMENTO, por motivo de ordem técnica a fin
  595. le otimizá-lo, sobremodo nas áreas comuns ou via de circulação e outras correlatas
  596. ncumbindo-lhe providenciar às suas custas o registro destas alterações perante os órgão.
  597. oúblicos e cartório de registro de imóveis competentes
  598. LAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO E CAUÇÃO DE DIREITOS
  599. !4.1. O0 crédito fiduciário resultante do presente contrato poderá ser cedido ou caucionadc
  600. 0 todo ou em parte, pela PROMITENTE VENDEDORA, independentemente de notificação ao(s
  601. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES).
  602. 4.2.
  603. PROMITENTE VENDEDORA poderá ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ow
  604. otal do crédito aqui constituído, inclusive mediante securitização de créditos imobiliários
  605. odendo emitir Cédula de Crédito Imobiliário, independentemente de anuência ou
  606. nterveniência do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), em conformidade com o disposto na
  607. Lei 9.514/97.
  608. 4.3. O correndo a alienação e a securitização de créditos imobiliários, a PROMITENT
  609. ENDEDORA poderá ceder a uma companhia securitizadora os créditos originados do presente
  610. contrato.
  611. LÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
  612. 5.1.
  613. essalvadas as hipóteses de rescisão em decorrência do descumprimento de sua
  614. lâusulas pelo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), o presente contrato de compra e venda
  615. eito em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se as partes, por si como por seu-
  616. erdelros e sucessores, a fazê-la boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção de direitc
  617. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA DISPENSA DE CERTIDÕES
  618. 6.1. No caso em que não for exigida a apresentação das certidões de débitos fiscais e de
  619. eitos ajuizados, as partes declaram que dispensam a apresentação dos demais documentos
  620. numerados no Decreto n9 93.240/86, que regulamenta a Lei 7.433/85, inclusive as certidõe
  621. iscais e de feitos ajuizados, respondendo o adquirente, nos termos da Lei, pelo pagamento dos
  622. débitos fiscais existentes
  623. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- SOLIDARIEDADE
  624. 7.1.
  625. O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se solidariamente no cumprimento
  626. ntegral das condições previstas neste instrumento, sendo que qualquer notificação ou
  627. ntimação recebida por um deles será considerada automaticamente como feita aos demais
  628. para todos os fins de direito.
  629. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- CONDIÇÕES GERAIS
  630. 8.1.
  631. O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), em hipótese alguma, poderá(ão) alegar comc
  632. ustificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das
  633. láusulas e anexos, no seu todo ou em parte, expressas ou citadas no presente contrato e demais
  634. lisposições de ordem geral ou particular estabelecidas neste contratc
  635. 8.2.
  636. O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a comunicar imediatamente
  637. ROMITENTE VENDEDORA, por escrito contra recibo ou via postal com "AR", qualquer mudançe
  638. le endereço, especialmente ao qual são remetidos os documentos de cobrança relativos às
  639. restações mensais, as notificações e comunicações a respeito de eventuais atrasos de
  640. ragamentos ou informações, bem como alteração de estado civil ou qualquer fato que de
  641. lguma forma influencie direta ou indiretamente este contrato, sob pena de caracteriza
  642. infração contratual.
  643. 8.3.
  644. Caso o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) não comunique(m) à PROMITENTE
  645. ENDEDORA eventual mudança de endereço na forma prevista no parágrafo precedente, a
  646. artes estipulam que será considerada válida e eficaz qualquer comunicação ou notificaçãc
  647. lirigida para ◦ endereço do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) indicado no QUADRC
  648. ESUMO e recebida por qualquer pessoa ocupante ou responsável pelo local, a quem o(s
  649. ROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) desde já outorga(m) poderes de representação para tanto
  650. 18.4. Ao assinar este contrato, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) manífesta(m) de forma
  651. consentimento no tratamento dos dados pessoais em
  652. livre, informada e inequívoca
  653. conformidade com a Lei ne 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como
  654. ○ seu compartilhamento com terceiros visando a execução do objeto deste contrato
  655. Autorizando, ainda, a utilização dos dados pessoais aqui coletados por ocasião deste contrato,
  656. a critério da PROMITNTE VENDEDORA, para as seguintes outras finalidades: e-mail marketing.
  657. inclusão na lista de clientes da empresa, etc.
  658. CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DO FORO DO CONTRATO
  659. Foro do contrato é o da comarca do local do imóvel, na cidade de Mateus Leme-MG
  660. 19.1.
  661. com exclusão de qualquer outro, mesmo decorrente de atual ou futuro domicilio das partes.
  662. E por assim se acharem justos e comprometidos, firmam o presente CONTRATO DE COMPRA E
  663. VENDA DE LOTE POR INSTRUMENTO PARTICULAR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL
  664. EM GARANTIA- BAIRRO RESERVA DA SERRA- MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG em 02 (duas)
  665. vias de igual conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos
  666. e legais efeitos

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